Nova Resolução do CMN
A Resolução CMN n° 5.314, de 25 de junho de 2026, altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR), permitindo que instituições financeiras prorroguem operações de crédito mantendo os encargos financeiros originalmente pactuados.
Para que o pedido seja analisado, o mutuário deve comprovar a dificuldade temporária de pagamento, que pode ser motivada por dificuldades na comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações ou problemas no fluxo de caixa.
Orientações da Assessoria Jurídica da Farsul
A Assessoria Jurídica da Farsul destaca que a alteração amplia a margem de decisão dos bancos na análise dos pedidos administrativos, mas reforça que permanecem vigentes os princípios constitucionais e as leis do crédito rural.
O produtor deve protocolar o pedido de prorrogação junto à instituição financeira, instruindo-o com documentos que comprovem a incapacidade temporária de pagamento, preferencialmente antes do vencimento da parcela ou da operação.
Informações obtidas via Farsul. Publicado em 2026-07-03.
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