O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) confirmou que está desenvolvendo um procedimento específico para a devolução de multas aplicadas através do sistema Free Flow (passagem livre). A medida atende à Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que estabeleceu um regime de transição para o modelo de pedágio eletrônico no Brasil e suspendeu temporariamente as penalidades por inadimplência.
O foco da autarquia é agilizar a análise dos pedidos de ressarcimento baseados no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, devido ao grande volume de notificações registradas. No Rio Grande do Sul, o sistema é operado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, que reporta os dados ao Daer para a aplicação das multas.
A orientação oficial é que os condutores aguardem a publicação das normas de encaminhamento no site do Daer antes de protocolarem seus pedidos. O novo fluxo pretende garantir segurança jurídica e celeridade no estorno de valores pagos indevidamente durante o período de implantação do sistema.
A transparência no processo de devolução é fundamental para assegurar que o cidadão não seja lesado por falhas na transição tecnológica da cobrança de pedágios nas rodovias estaduais.
Fonte original:
DAER RS.
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